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Portabilidade de Investimentos
Ao investir, é preciso contar com uma instituição financeira. No entanto, com o passar do tempo, é possível que o serviço prestado traga insatisfação ou você encontre melhores condições em outro lugar.
E como fazer? Como mudar de instituição financeira sem perder com o resgate dos valores aplicados?
Todo investidor que já possua investimentos em uma corretora pode escolher por enviá-los a outra instituição de interesse sem precisar resgatar suas aplicações.
Também conhecido como transferência de custódia, a portabilidade de investimentos é a possibilidade de transferir o dinheiro de uma instituição financeira para outra sem pagar nada. Esse movimento pode ser feito tanto para a renda fixa, quanto para a renda variável.
Embora ainda não seja tão simples quanto a portabilidade de telefonia celular, esse tipo de transferência é feito para que o consumidor tenha a livre escolha dos seus prestadores de serviços.
De maneira geral, todos os investimentos são passivos de portabilidade. Os mais comuns são as Ações, os Exchange Traded Funds (ETFs), Tesouro Direito e os Fundos Imobiliários.
Outras opções são alguns títulos privados de renda fixa, como:
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Debêntures;
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Certificado de Depósito Bancário (CDB);
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Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
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Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
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Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
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Certificados Recebíveis do Agronegócio (CRA).
E os planos de Previdência Privada? Neste caso, eles contam com a portabilidade, mas é necessário manter a mesma modalidade do investimento original: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
O processo de portabilidade de investimentos é relativamente simples, podendo variar um pouco de corretora para corretora.
Primeiro você abre uma conta na corretora para onde deseja enviar a custódia dos seus investimentos.
Com a conta criada, entre em contato com a instituição financeira inicial e peça o documento de transferência de valores mobiliários.
Em muitos casos, as corretoras pedem o reconhecimento de firma dos documentos.
Se for o caso da instituição escolhida, é preciso preencher o documento com informações pessoais e sobre as duas empresas.
Depois, reconheça firma das suas assinaturas.
Com a documentação preenchida e reconhecida, agora é preciso entrar em contato com a corretora de origem para formalizar o envio do documento.
Verifique se pode enviar via e-mail ou Correios.
Depois de alguns dias, a custódia do investimento estará na nova instituição.
Quando efetuada a transferência dos recursos para a nova instituição, o dinheiro do investidor irá para a nova conta de forma automática.
Desta forma, a conta antiga fica inativa. Cabe então à instituição estabelecer se haverá ou não cobrança de taxas sobre o cliente.
O comum neste caso é que não existam custos extras, mas é preciso ficar de olho.
Caso queira encerrar a conta, o investidor precisa entrar em contato com a corretora para fazer o pedido.
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